top of page

    A Instituição Pão dos Pobres Santo Antônio teve seu inicio em 15 de agosto de 1931, tendo sua primeira sede nas dependências do Patronato Antônio Ramos, foi idealizada e fundada pelo casal Sr. Carlos Martins e Sra. Alaydes Pereira Peixoto, como tributo de passagem ao sétimo centenário de morte de Santo Antônio; posteriormente em 15 de agosto de 1934, para atender e ampliar o campo da caridade desempenhada pela Instituição, os fundadores acharam válido a separação do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, fixando sede própria numa nova construção, sendo esta na Rua Castro Alves 24, em seu terceiro aniversário de fundação.

  Após decorrer dos anos em 15 de agosto de 1943 Dom Antônio Reis apresenta portaria em agradecimento ao casal fundador da obra Pão dos Pobres Santo Antônio; apresentado a Instituição como obra Diocesana, “tendo como principal objetivo praticar a caridade, internando em seu edifício os Menores pobres ou abandonados de sexo masculino”; Tendo como primeiro Diretor o Pe. João Pedron, que teve sua gestão de 1943 até 1949. No dia 20 de maio de 1949 os Servos da Caridade assumiram a Direção do Pão dos Pobres Santo Antônio, tendo como Diretor Pe. José Trevisan; no ano de 1950 conforme Diário Oficial do Estado a Instituição foi reconhecida com personalidade jurídica, tendo como primeira Diretoria: Diretor: Pe. José Trevisan, Vice- Diretor: Rafael Scarfó, Tesoureiro: Aparício de Morais, Conselheiros: Alcides Weber e José Constantino.

  No ano de 1953 iniciam – se as negociações de transferência da sede para a Rua Borges de Medeiros,639 a qual foi efetuada em 1955 em que se iniciaram as reformas do prédio. Em junho de 1956 antes da festa para Santo Antônio o Pão dos Pobres Santo Antônio muda-se para Avenida Borges de Medeiros, 639; tendo sua inauguração em 23 de outubro de 1956.

  • Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

  • Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

  • Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;

  • Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;

  • Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.

WhatsApp Image 2022-08-26 at 14.21.59.jpeg
  • Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;

  • Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

  • Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

  • Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.

12440603_919269094837111_3314327461104574573_o.jpg
OBJETIVOS GERAIS:
  • Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
  • Prevenira institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência famiíliar e comunitária;
  • Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
  • Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
  • Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
  • Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
  • Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:

CONDIÇÕES: Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.

FORMAS DE ACESSO

  • Por procura espontânea;

  • Por busca ativa;

  • Por encaminhamento da rede socioassistencial;

  • Por encaminhamento das demais políticas públicas

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:

  • PARA CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, com frequência sequenciada ou intercalada, de acordo com planejamento prévio, em turnos de até 1,5 diárias.
     

  • PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 15 ANOS: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas.

a.jpg

Endereço

Avenida Borges de Medeiros, 639, Santa Maria, RS

Contato

Horário de Funcionamento

Seg - Sex

8h – 17h15min

bottom of page